Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- AUGUSTO SEVERINO DA SILVA
- Advogado
- RITA DE CASSIA SERAFIM CAMPOS (OAB 30860/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804964-03.2025.8.15.0141 CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) ASSUNTO: [Dissolução] PARTE PROMOVENTE: Nome: AUGUSTO SEVERINO DA SILVA Endereço: R ANTONIO PEREIRA NUNES, CENTRO, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RITA DE CASSIA SERAFIM CAMPOS - PB30860 PARTE PROMOVIDA: Nome: MARIA LUCIA DA SILVA Endereço: Rua Héracles, 31, Alto do Sumaré, MOSSORÓ - RN - CEP: 59632-196
SENTENÇA
EMENTA: DIVÓRCIO CONSENSUAL. AUSÊNCIA DE FILHO MENOR. INEXISTÊNCIA DE BENS. HOMOLOGAÇÃO.
Vistos.
I -
RELATÓRIO
Trata-se de ação de divórcio consensual ajuizado pelas partes acima identificadas, postulando a extinção do vínculo do casamento. Os requerentes alegam, em síntese, que contraíram núpcias, contudo, já se encontram separados de fato, sem possibilidade de reconciliação. Afirmaram inexistir bens ou dívidas a partilhar, bem como a ausência de filhos menores de idade provenientes da união. Dispensaram o pagamento de pensão alimentícia entre si e disseram que não haverá alteração no nome da cônjuge varoa.
A petição inicial foi assinada por ambos os cônjuges e veio acompanhada de procuração particular, declaração de pobreza e cópias de documentos. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO No caso dos autos não há necessidade de instrução probatória, nos termos do art. 355, I do CPC/2015, porquanto, com a edição da Emenda Constitucional nº 66, apresenta-se irrelevante o prazo de separação judicial ou fática do casal. Ademais, considerando a ausência de interesse de incapaz, é desnecessária a intervenção do Ministério Público, cuja atuação está adstrita às hipóteses previstas no do CPC/2015.
