Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal da Capital
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- MANUELA VOGADO MARANHÃO LOPES
- Advogados
- FRANCISCA MARIA RODRIGUES ALBUQUERQUE PASSOS (OAB 426605/SP), AMANDA SABRINA ALVES DE SOUSA (OAB 32261/PB)
PROCESSO Nº 0804995-66.2025.8.15.2002 PROMOVIDO: João Victor Lopes Rodrigues e outros ADVOGADO/DEFENSOR: Advogado do(a) INDICIADO: FRANCISCA MARIA RODRIGUES ALBUQUERQUE PASSOS - SP426605
DECISÃO
Vistos, etc. Primeiramente, registra-se que este processo veio concluso após redistribuição eletrônica, nos termos dos art. 2º da Resolução nº 07/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, que alterou a competência das 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas Criminais da Comarca da Capital para incluir a competência privativa do art. 179 da LOJE e transformou a Vara de Entorpecentes em 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, além de dar outras providências.
O Ministério Público apresentou proposta de Acordo de Não Persecução Penal ao indiciado JOÃO VICTOR LOPES RODRIGUES, nos termos do art. 28-A do CPP, requerendo a designação de audiência para sua homologação. Por outro lado, em relação a indiciada MANUELA VOGADO MARANHÃO LOPES, que não foi localizada para fins das tratativas relativas ao instituto de consenso em referência, ofertou denúncia, dando-a como incursa nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (ID 128144674).
No caso, não obstante os esforços realizados pelo Parquet para a localização da denunciada Manuela Vogado Maranhão Lopes, verifico que esta possui Advogada constituída, conforme se evidencia dos autos associados – APF Nº 0803873-18.2025.8.15.2002, ID 109957042, desse modo deve a douta causídica ser intimada para indicar o atual endereço da ré. Assim, diante da possibilidade de realização de ANPP com a denunciada, determino ao Cartório Unificado que proceda ao cadastro da douta Advogada no sistema (Dra.
Amanda Sabrina Alves de Sousa – OAB/PB 32.261) e, por conseguinte, INTIME-A para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas informar o atual endereço de sua constituinte, bem como dizer se há o interesse na realização do instituto de consenso em referência.
. Expedientes e providências necessárias. João Pessoa, (data da assinatura eletrônica). [Documento datado e assinado eletronicamente – ei 11.419/2006] Adilson Fabrício Gomes Filho Juiz de Direito
