Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- FABIO RICARDO XAVIER DE MATOS
- Advogado
- FABIO RICARDO XAVIER DE MATOS (OAB 24935/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara do Fórum Regional de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0805035-45.2025.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE:
L. M.
X. D. M. Endereço: Rua Abelardo Targino da Fonseca_**, 980, AP/206 Bloco A, Ernesto Geisel, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-418
REQUERIDO: N.
V. D. N. F. Endereço: Rua Severino Antonio da Silva_**, 38, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-415
DECISÃO
DIVÓRCIO LITIGIOSO – DISPENSA DE COMPROVAÇÃO DE PRAZO – INTELIGÊNCIA DO ART. 226, PARÁGRAFO 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 66/2010 – DIREITO POTESTATIVO – JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO. - A Emenda Constitucional nº 66 suprimiu a prévia separação como requisito para o divórcio, bem como eliminou qualquer prazo para se propor o divórcio, seja judicial ou administrativo. - Preenchidos os requisitos legais, homologa-se o pedido de divórcio requerido pela parte autora, por tratar-se de direito potestativo, decretando-se o divórcio do casal para dissolver o casamento.
Vistos os autos.
L. M.
X. D. M., qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em face de N.
V. D. N. F., igualmente identificado, afirmando que contraíram núpcias em 11/01/2024, sob o regime da comunhão parcial de bens, mas que se encontram separados de fato desde junho de 2025, sem possibilidade de reconciliação. Relatados,
DECIDO. Com o advento da Emenda Constitucional nº 66, o § 6º, do Art. 226, passou a ter a seguinte redação: § 6º O casamento pode ser dissolvido pelo divórcio. E assim foi abolido o texto “(...) após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”. Portanto, o novo texto constitucional suprimiu a prévia separação como requisito para o divórcio, bem como eliminou qualquer prazo para se propor o divórcio, seja judicial ou administrativo ().
