Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARCELO DA SILVA LEITE
- Advogados
- MARCELO DA SILVA LEITE (OAB 9035/PB), LIVIETO REGIS FILHO (OAB 7799/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0805053-03.2024.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: D. M. D. S. Endereço: R DIONÍSIO MARINHO DE ARAÚJO, 170, apto. 301, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-080 EXECUTADO: E. E. D. S. Endereço: R DIONÍSIO MARINHO DE ARAÚJO, 170, apto. 301, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-080
Vistos os autos. Servindo o presente como ofício a PBPrev, solicite-se a realização dos descontos, na forma estipulada na petição de id.97502047, homologada através da sentença de Id. 97782992, disponibilizando os valores na conta da representante legal dos menores indicada na inicial. Nos termos do art. 139, V, do CPC, indicando que compete ao juiz, na direção do processo, promover, a qualquer tempo a autocomposição, a fim de dar cabo ao presente feito com elevado respeito aos sentimentos conflitantes e construção de uma solução mais satisfatória para ambas as partes e, principalmente, a prole comum, designo nova audiência de conciliação e mediação para o dia 10 de dezembro de 2025, pelas 08:30 horas.
P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito em Substituição "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
