Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete -
06 - do Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Apelação Criminal (Classe: 417) nº. 0805076-83.2023.8.15.2002 - Procedência/Origem: Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital; Relator: O Exmo. Sr. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho; Assunto(s): (Lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar - Delito do art. 129, § 13, do CP, com incidência da Lei nº. 11.340/2006); Apelante: Ickaro José Costa de Queiroz (Adv.
Leonardo de Farias Nóbrega, inscrito na OAB/PB sob o nº. 10.730); Apelada: A Justiça Pública Estadual
DESPACHO
Vistos, etc. De logo, proceda-se à retificação do registro/autuação, fazendo constar, como parte apelante, o réu, e não o Ministério Público. A defesa técnica do réu/apelante Ickaro José Costa de Queiroz optou por deduzir razões de apelo nesta instância (Id. nº. 39504130), tal como lhe permite o art. 600, § 4º, do CPP. Posto assim:
I) Proceda-se à intimação do ilustre advogado, Dr. Leonardo de Farias Nóbrega, inscrito na OAB/PB sob o nº. 10.730, para apresentar as razões do respectivo recurso, nos termos e prazo do citado art. 600, § 4º 1, do código de ritos;
II) Transcorrido, com ou sem prática do respectivo ato, o prazo de que trata o item I, venham-me conclusos, para exame e deliberações.
III) À Gerência Judiciária.
Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura apostas através de meio digital. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Relator - Gabinete nº. 06 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 1 Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias. § 4o.
Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.