Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ERBET FRANCA AVELAR NETO
- Advogado
- ERBET FRANCA AVELAR NETO (OAB 26773/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0805098-70.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: GIOVANNI GRISI Nome: GIOVANNI GRISI Endereço: Rua Maria José Mendes da Nóbrega_**, 45, Água Fria, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58053-017 REU: GUILHERME CARRAZONI GRISI Nome: GUILHERME CARRAZONI GRISI Endereço: Rua Maria José Mendes da Nóbrega_**, 45, Água Fria, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58053-017
Vistos, etc. HOMOLOGO, com fulcro no art. 487, III, CPC, o acordo constante na petição de ID 125635795 - Pág. 1/4, subscrito por ambas as partes, a fim de que a presente decisão surta os seus jurídicos efeitos. Cópia da presente sentença homologatória, acompanhada de cópia da petição inicial, servirá como ofício determinando que a fonte pagadora dos vencimentos do alimentante proceda ao imediato cancelamento do desconto da pensão em folha de pagamento, podendo o expediente vir a ser entregue pessoalmente pela parte promovente.
Intime-se. Após as diligências necessárias, ante a ausência de interesse recursal inferível da celebração do acordo submetido à homologação judicial (art. 1000, CPC), arquivem-se. João Pessoa, 10 de novembro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
