Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Mista de Itaporanga
- Classe
- EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO à CRIANÇA E ADOLESCENTE
- Destinatário
- CREAS DE IBIARA-PB
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA MISTA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, s/n. Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP.: 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 – E-mail: [email protected] OFICIO/2A VARA/Nº 241/2025. Processo nº: 0805310-69.2024.8.15.0211 Classe: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE (1434) Assunto(s): [Maus Tratos] Autor(es): REQUERENTE: M.
P. D. E. D. P. Réu(s): Nome: A. M. B. D. S. Endereço: Sítio Várzea da Cruz, próximo a Igreja Assembleia de Deus, zona rural, BOA VENTURA - PB - CEP: 58993-000 Ilmo(a) Sr(a) De ordem do Dr. JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS, MM. Juiz de Direito na 2ª Vara Mista desta Comarca de Itaporanga-PB, encaminho a Vossa Senhoria a sentença prolatada nos autos da Medida Protetiva de Acolhimento nº 0805310-69.2024.8.15.0211, para ciência e para acompanhamento, por um período considerável (mínimo de dois anos), a fim de avaliar, posteriormente, se os direitos da criança estão sendo assegurados pela guardiã.
Data e assinatura eletrônicas. Coordenador(a) do CREAS de Ibiara-PB
