Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- LETICIA CAIXETA SILVA
- Advogados
- JULIANE MARIA MENDONCA CAVALCANTI FALCAO (OAB 30050/PB), LETICIA CAIXETA SILVA (OAB 226663/MG)
Estado da Paraíba Poder Judiciário -Tribunal de Justiça 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0805509-50.2024.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: R. M. A.REPRESENTANTE: A. K. A. M. REU: R. F. A.
SENTENÇA
AÇÃO DE ALIMENTOS – COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – POSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DO ART. 487, III, 'b' DO CPC. - Havendo acordo entre as partes, deve ser homologado, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', CPC.
Vistos os autos. RAFAELA MONTENEGRO ARAÚJO, representada por sua genitora IASMYN KAROLINE DE SA, através de procurador habilitado, ajuizou AÇÃO DE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL contra SUELIO XAVIER FERREIA FILHO, conforme as alegações contidas na exordial. As partes, através dos patronos constituídos, pugnaram pela homologação do acordo constante do ID. 110205240. Relatados,
DECIDO. Está prevista como uma das formas de extinção do processo com julgamento do mérito a transação entre as partes. No caso, as partes chegaram a uma composição amigável conforme petição subscrita por elas e seus patronos, requerendo a homologação do acordo. Desta feita, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO NO ID. 110205240, nos termos do art. 487, III, 'b”, do Código de Processo Civil em vigor. Custas pro rata, observando-se o disposto no art. 98, § 2° do CPC.
Dispensado o decurso do prazo do trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal, nos termos do art. 1.000, do CPC, dê-se baixa e arquive-se. Notifique-se o MP. P.R.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
