Edital
E- Órgão
- 5ª Vara Mista de Santa Rita
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- HELENO VIANA COUTINHO
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Santa Rita EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Do(a) 5ª Vara Mista de Santa Rita Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a)H.
V. C., brasileiro, nascido em 12.10.1990, com 30 anos de idade, filho de Tania Maria Viana Coutinho e Lourival Firmino Coutinho, CPF n. 094.***.***-11, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 60 (sessenta) dias. Tudo conforme despacho nos autos da ação penal, Processo n.º 0805510-12.2021.8.15.0331, que tramita neste(a) 5ª Vara Mista de Santa Rita, cujo teor do dispositivo da sentença, foi: "Assim, estando suficientemente comprovadas a materialidade e autoria delitivas e inexistindo qualquer prova defensiva que afaste aquelas produzidas pela acusação, é de ser acolhida a pretensão acusatória.
Ante todo o exposto e considerando o acervo probatório carreado aos autos, com fulcro no art. 387, do CPP, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR H.
V. C. pela prática do crime tipificado no art. 129, §9º, do Código Penal C/C O ART. 7º DA Lei nº 11.340/2006. Passo à dosimetria da pena. Analisando-se as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP tem-se que: a culpabilidade não extrapolou o tipo penal; o réu não registra maus antecedentes criminais; nada consta contra sua conduta social; não há dados sobre sua personalidade; os motivos foram injustificáveis; quanto às circunstâncias, não são favoráveis, uma vez que a agressão ocorreu durante uma discussão; não teve consequências de maior gravidade à vítima; nada consta que o comportamento da vítima tenha influenciado no fato.
Sendo prevista abstratamente pena de detenção de 03 (três) meses a 03 (três) anos, fixo a pena base em 03 (três) meses de detenção. À míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, causas de aumento e de diminuição de pena a serem analisadas, torno-a definitiva em 03 (três) meses de detenção. Estabeleço para cumprimento inicial da pena o regime aberto (CP, ). Por se tratar de crime cometido com violência à pessoa e no âmbito familiar, deixo de proceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
