Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2025
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPetição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0805522-49.2024.8.15.2003. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: SANDRA BELARMINO DA CRUZ, como CURADOR(A) de REQUERIDO: PAULO MENDES DE OLIVEIRA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 7 de outubro de 2025. Eu, MARCIA RAMALHO MARINHO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, Juiz(a) de Direito.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0805522-49.2024.8.15.2003. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: SANDRA BELARMINO DA CRUZ, como CURADOR(A) de REQUERIDO: PAULO MENDES DE OLIVEIRA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 25 de setembro de 2025. Eu, MARCIA RAMALHO MARINHO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito.
Petição
Petição
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0805522-49.2024.8.15.2003. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: SANDRA BELARMINO DA CRUZ, como CURADOR(A) de REQUERIDO: PAULO MENDES DE OLIVEIRA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 10 de setembro de 2025. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0805522-49.2024.8.15.2003. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: SANDRA BELARMINO DA CRUZ, como CURADOR(A) de REQUERIDO: PAULO MENDES DE OLIVEIRA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 10 de setembro de 2025. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito.
Arquivamento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Por decisão judicial
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
2024
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Petição
Mandado
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Petição
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Documento
Mandado
Petição
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Determinação de Diligência
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mandado
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Liminar
DecisãoCurador
Determinação de Diligência
Petição
Conclusão
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Incompetência
Determinada a Redistribuição
Distribuição