Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Patos
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- JOSELITO GOMES DA SILVA JUNIOR
- Advogados
- EWELYNE RANULCE ANSELMO ALMEIDA (OAB 23816/PB), JOSELITO GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 78520/DF), JOSÉ DIAS NETO (OAB 13595/PB), CLEODON BEZERRA LEITE FILHO (OAB 19143/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Patos AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) 0805541-83.2018.8.15.0251
DECISÃO
Vistos, etc. Em cumprimento à deliberação proferida em audiência (ID 161569641) e diante da juntada da proposta formal de acordo com as retificações apresentadas pelo autor (IDs 161664022, 162121511, 162634996, 162917291 e 165183746): a) INTIMEM-SE os advogados formalmente constituídos nos autos, via sistema PJe, para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada, no prazo de 10 (dez) dias; b) INTIMEM-SE PESSOALMENTE os demais promovidos/interessados não representados ou que ainda não manifestaram expressa concordância, encaminhando-se cópia dos termos da proposta (IDs 162634996 e 162917291), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem expressamente concordância ou discordância, constando a advertência expressa de que o silêncio importará em concordância tácita, nos moldes deliberados no ID 161569641.
Decorrido o prazo, certifique a Escrivania as manifestações e o decurso temporal, fazendo os autos conclusos para deliberação/homologação. Nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial, da Douta Corregedoria de Justiçada Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício/termo para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Cumpra-se com urgência. Patos, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
