Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Família da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CLEBER DE SOUZA SILVA
- Advogado
- CLEBER DE SOUZA SILVA (OAB 11719/PB)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO deduzido na presente ação, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor do autor CLEBER DE SOUZA SILVA, em decorrência do patrocínio desempenhado nos autos da Ação de Exoneração de Alimentos nº 0810249-90.2020.8.15.2003, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado daquela causa originária e condenar o réu ADILSON PEREIRA DA SILVA ao pagamento da quantia apurada, atualizada monetariamente a partir do ajuizamento da ação originária, incidindo juros de mora legais a partir do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 85, §16, CPC, observada a suspensão da exigibilidade da condenação, nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Em razão da sucumbência experimentada nesta ação autônoma, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais deste feito, os quais fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado desta, nos moldes do artigo 85, §2º, do CPC. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias, desde já advertindo-se as partes que eventual interposição de embargos de declaração com fins unicamente protelatórios e sem a efetiva demonstração dos requisitos do art. 1022, CPC, sujeitará o embargante à multa prevista no art. 1.026, §2º, CPC.
Com ou sem resposta, venham-me conclusos. Interposta Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar Contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TJ/PB, a quem compete fazer o exame de admissibilidade. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito
