Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NICOLLE STEFHANY VASCONCELOS ARRUDA
- Advogado
- TATIANA NOBREGA REGIS DE AZEVEDO (OAB 24794/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0805558-97.2024.8.15.2001 [Liminar].
AUTOR: N. S.
V. A.. REU: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME.
SENTENÇA
AÇÃO DE COBRANÇA. IDENTIDADE DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. MESMAS PARTES. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Configura litispendência o ajuizamento de outra ação, análoga a outra já em curso.
Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por N. S.
V. A., em face de SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME, ambos qualificados.
É o relatório.
DECIDO. Havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir entre ações em curso, é de se reconhecer a litispendência, extinguindo-se o processo, sem análise de mérito.
Ante o exposto, suscito de ofício a litispendência com o Processo n. 0805166-60.2024.8.15.2001 e EXTINGO O PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa. JOÃO PESSOA, 6 de março de 2024. JUIZ DE DIREITO
