Sentença
Decisão- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA BETANIA DA SILVA LIMA
- Advogado
- JOBSON ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB 18818/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0805562-03.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Overbooking, Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: MARIA BETANIA DA SILVA LIMA, JOELSON ALVES DE LIMA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em cumprimento ao despacho/decisão constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) AUTOR: MARIA BETANIA DA SILVA LIMA, JOELSON ALVES DE LIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o(s) respectivo(s) alvará(s) foi(ram) pago(s) através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, conforme determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme comprovante anexado aos autos, advertindo-se, ainda, que, não havendo outros requerimentos, e existindo determinação do Juízo, o presente feito será arquivado, independente de nova intimação.
Advogado do(a) AUTOR: JOBSON ALVES DE LIMA JUNIOR - PB18818 JOÃO PESSOA-PB, em 4 de julho de 2025. De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
