Sentença
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EDIFICIO RESIDENCIAL SOLARIS
- Advogado
- FABIO JOSE CIRINO MOREIRA (OAB 12805/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0805571-04.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: VICTOR JUAN ANDRADE FEITOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: PERICLES MAGNO DE MEDEIROS - PB11431 EXECUTADO: EDIFICIO RESIDENCIAL SOLARIS Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO JOSE CIRINO MOREIRA - PB12805 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (05) cinco dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional. JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
