Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família da Capital
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- NADJA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
- Advogados
- RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB 11589/PB), VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO (OAB 11477/PB)
Ante o exposto, quanto ao pedido de guarda provisória, em conformidade com o parecer ministerial, INDEFIRO o requerimento liminar e, por conseguinte, nos termos do no art. 167 da Lei 8.069/90, determino o regular prosseguimento do feito, para fins de realização de estudo social com a finalidade de conhecer e interpretar a realidade social na qual a criança encontra-se inserida. Remetam-se os autos ao NAPEM - Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares, solicitando a realização do estudo psicossocial, com prioridade e urgência, uma vez que o feito envolve criança, observando-se, portanto, o prazo estipulado de 30 (trinta) dias (art. 465, caput, CPC).
