Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- JORGE PAIVA DANTAS
- Advogado
- RAQUEL PEREIRA BARBOSA (OAB 99625/MG)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0805633-96.2025.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: J. P. D. Nome: J. P. D. Endereço: Avenida Manoel Morais_**, 585, ap 302, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-230
Vistos, etc. O autor acima epigrafado, já qualificado nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO em face da ré em epígrafe, também já individuada no presente feito. O feito teve regular tramitação. No curso do seu processamento, todavia, requereu a parte autora desistência da ação (ID 123061067). ISTO POSTO: HOMOLOGO a desistência e, em consequência, declaro extinto o presente feito com fulcro no art. 485, VIII, CPC, sem a resolução do seu mérito.
Intime-se. Sem custas (art. 98, caput, CPC). Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art. 1.000, CPC, arquivem-se, com as diligências de estilo. João Pessoa, 10 de setembro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
