Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0805680-70.2025.8.15.2003 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DE LIMA Endereço: R EDGAR ALVES DA COSTA, 570, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-570 REQUERIDO: EDSON CESARIO DE LIMA, GISELY MARIA DE LIMA GOMES, EDMILSON CESARIO DE LIMA Nome: EDSON CESARIO DE LIMA Endereço: desconhecido Nome: GISELY MARIA DE LIMA GOMES Endereço: desconhecido Nome: EDMILSON CESARIO DE LIMA Endereço: desconhecido
Vistos os autos. Defiro a gratuidade processual, posto que comprovou a autora perceber quantia inferior a 2 salários mínimos. Desta feita, o pagamento das custas e demais despesas poderia comprometer o sustento próprio e da família. Considerando que o art. 695, do CPC/2015, fala da conciliação em processos contenciosos relativas à família e levando-se em consideração que deverão ser empreendidos todos os esforços para solução consensual da controvérsia, DESIGNO audiência de mediação e conciliação para o dia 19 / 11 / 25, às 09:30 horas, conforme previsto no citado dispositivo legal.
Citem-se as partes rés e intime-se a parte autora, esta por seu advogado constituído, nos termos do art. 334, § 3º, do CPC, para comparecerem a audiência aprazada. Faça-se constar do mandado de citação a advertência de que se não houver acordo na audiência, ou se a parte ré não comparecer injustificadamente ao ato processual, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação começará a fluir a partir da data da audiência supramencionada.
Serve o presente como mandado de citação/intimação, que deverá seguir desacompanhado da inicial, nos termos do § 1º do art. 695 do CPC/2015.
Cumpra-se, inclusive, cientificando a Defensoria Pública e o Ministério Público por WhatsApp. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25090215373554900000115153091