Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- JODSON ARAUJO DAS NEVES
- Advogado
- JODSON ARAUJO DAS NEVES (OAB 31859/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum Criminal, Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB
DECISÃO
APF - 0805742-79.2026.8.15.2002 Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva do flagranteado do ID 158098671, compulsando os autos principais, observo que o pedido já foi analisado naqueles autos, tendo sido revogada a prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares. Então deixo de analisar o pedido. Quanto à declaração de desistência das medidas protetivas juntada no ID 158870870, também já consta decisão de revogação das mesmas nos autos principais.
DÊ-se ciência ao Ministério Público e ao advogado de defesa. Cumpridas todas as determinações, não havendo petição pendente de apreciação, arquivem-se os autos. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016. ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO Juiz de Direito
