PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca de João Pessoa - Fórum Cível Des. Mario Moacyr Porto Juízo da 5ª Vara de Família da Capital Av João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 3208-2400 ; e-mail: [email protected] ; WhatsApp: (83) 99144-0351 Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1461 v.1.00
DESPACHO
Nº do Processo: 0805746-56.2025.8.15.2001 Classe Processual: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) Assuntos: [Guarda, Regulamentação de Visitas]
REQUERENTE:
L. D. S.
REQUERIDO: S. S. D.
C.
Vistos, etc. Primeiramente, anote-se nos autos o atual contato telefônico da parte autora, conforme indicado no ID 117786264. Verifica-se no ID 121855496 que a advogada da promovida peticionou sua renúncia, alegando a revogação do mandato anteriormente outorgado pela parte, nos termos do art. 112 do CPC. No entanto, nos exatos termos do referido dispositivo legal, incumbe ao advogado constituído comprovar nos autos a inequívoca ciência do mandatário acerca da renúncia, o que não se observou, até o momento.
Sendo assim,
Intime-se a advogada subscritora da referida petição para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar nos autos o cumprimento ao disposto no art. 112 do CPC, sob pena de indeferimento, devendo, ainda, ser observado o que prescreve o §1º do mesmo dispositivo, considerando-se, portanto, válidas todas as intimações encaminhadas até o cumprimento da medida. Outrossim, renove-se a intimação para a parte promovida, para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca das informações prestadas pelo NAPEM - Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares no ID 113301023, devendo, portanto, indicar meio de contato eficaz para a devida realização do estudo psicossocial determinado no ID 108927839.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito