Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Mista de Sousa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- OFELIA ALMEIDA DA SILVA
- Advogados
- FLORIANO CAMELO DE SOUZA FILHO (OAB 18426/PB), ALAN REUS NEGREIROS DE SIQUEIRA (OAB 19541/PB), DANILO DE SOUSA MOTA (OAB 11313/PB), JOYCE KELLY BALTAZAR CAMELO DE SOUSA (OAB 26607/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Sousa Processo 0805792-85.2025.8.15.0371
DECISÃO
Vistos etc. O e. TJPB admitiu o processamento do conflito negativo, determinou o sobrestamento do processo principal e designou provisoriamente este Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa para equacionar eventuais incidentes e tutelas de urgência indispensáveis à salvaguarda dos direitos das partes. Diante disso, em cumprimento à determinação do Tribunal de Justiça, mantenham-se os autos no acervo de processos sobrestados, aguardando-se a comunicação do julgamento de mérito a ser proferido pela 2ª Câmara Cível do TJPB, no seio do Conflito de Competência nº 0810722-61.2026.8.15.0000.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se com a urgência devida. Publicação eletrônica. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO
