Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Bayeux
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- KAROLAYNE FIGUEIREDO DE MENEZES
- Advogado
- CAMILA NOBREGA DE LIMA (OAB 31270/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux Av. Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, TEL: (83)3232-3250, e-mail: [email protected] Ofício Nº 146/2025 Bayeux/PB, 18/03/2025. Ao(À) Senhor(a) Gerente da EMPRESA PHAMELA GOURMET Rua Josué Clemente de Farias, 175, Água Fria João Pessoa - PB Senhor(a) Gerente, Solicito a Vossa Senhoria que proceda as necessárias providências, no sentido de efetuar os descontos no contracheque do(a) Sr.
P. H. D. J. P. D. A., brasileiro, CPF nº 701.***.***-45, a título de alimentos DEFINITIVOS, no percentual de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos (inclusive horas-extras, 13º salário, 1/3 férias, gratificações, comissões, etc), calculado pelo bruto abatido apenas das contribuições obrigatórias para efeito de cálculo (fiscais, sindicais e previdenciárias), mais eventual(is) cota(s) de salário família a que façam jus as suas filhas menores, MARIA LAURA FIGUEIRÊDO DE JESUS e ANA LAYLA FIGUEIRÊDO DE JESUS, neste ato representado(a)(s) pela genitora K.
F. D. M.CPF: 121.***.***-61, telefone (83) 9 9683-1164, domiciliadas na Rua Circular Imaculada, 22, Imaculada, Bayeux-PB, CEP 58309-035, devendo a importância ser depositada no Banco do Brasil, Agência 2849-5, Conta Corrente nº. 61226, ou através do Pix CPF 121.***.***-61, em nome da genitora do(a)(s) menor(es). Tudo conforme sentença prolatada na ação de Alimentos nº 0805820-14.2024.8.15.0751. O não cumprimento desta determinação implicará nas sanções previstas no art. 330 do Código Penal e art. 22 da Lei nº 5478/68 (Lei de Alimentos).
Este documento, nos moldes do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/06 e MP nº 2200-2/01, segue assinado eletronicamente e pode ter sua autenticidade e integridade validados através do link https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, mediante a digitação do número do documento (código de barras) que segue ao final. Atenciosamente, EULER PAULO DE MOURA JANSEN Juiz de Direito
