Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Processo Encaminhado
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2025
Publicação
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoComarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0805852-12.2025.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS SOUSA DE LIMA, CPF nº 009.***.***-03, portador(a) de doença neurodegenerativa (CID 10: G60.3), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: DANIELLE SOUSA DE LIMA OLIVEIRA, CPF nº 033.***.***-31.
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 7ª Vara de Família da Capital, 08 de março de 2026. Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Publicação
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0805852-12.2025.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS SOUSA DE LIMA, CPF nº 009.***.***-03, portador(a) de doença neurodegenerativa (CID 10: G60.3), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: DANIELLE SOUSA DE LIMA OLIVEIRA, CPF nº 033.***.***-31.
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 29 de janeiro de 2026. Eu, IVANILDA BARREIRO LEMOS SALES, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0805852-12.2025.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS SOUSA DE LIMA, CPF nº 009.***.***-03, portador(a) de doença neurodegenerativa (CID 10: G60.3), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: DANIELLE SOUSA DE LIMA OLIVEIRA, CPF nº 033.***.***-31.
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 5 de dezembro de 2025. Eu, IVANILDA BARREIRO LEMOS SALES, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Documento
Documento
Documento
de Instrução
Procedência
DecisãoArquivamento
Documento
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
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