Sentença
Decisão- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ROSEANE OLIVEIRA DE FREITAS ROSENDO
- Advogado
- NIVALDO GABRIEL RIBEIRO JUNIOR (OAB 17618/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DECISÃO
Nº do Processo: 0805865-17.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Abatimento proporcional do preço]
AUTOR: ROSEANE OLIVEIRA DE FREITAS ROSENDO REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP SAO LUIS I
Vistos, etc. INDEFIRO as medidas constritivas almejadas, uma vez que a executada original, LASER FAST DEPILACAO LTDA, claramente não possui bens passíveis de constrição, conforme reiteradas tentativas infrutíferas de bloqueio via SISBAJUD. A experiência prática tem demonstrado que até a inclusão da empresa matriz, a AVDV ESTÉTICA LTDA no polo passivo, embora tenha ampliado o espectro de busca, também não resultou na localização de ativos.
No mais, constata-se a dificuldade da exequente em obter a satisfação de seu crédito por meios ordinários e obstáculo ao ressarcimento do consumidor, justificando a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração. Outrossim, enfatizo a existência de uma empresa sócia da AVDV ESTÉTICA LTDA (CNPJ nº 31.***.***/0040-26), a G FAST INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ nº 32.***.***/0001-40), bem como o fato de o sócio-administrador da referida empresa DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO (CPF nº 312.***.***-94) ser, igualmente, administrador das diversas Laser Fast do grupo, conforme anexos, possuindo, portanto, vínculos diretos com a cadeia de fornecimento de serviços e com a situação de insolvência e possível blindagem patrimonial.
Desta feita, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique outros meios de perseguir o feito. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito
