Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
2021
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoMero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
2020
Petição
2019
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoDocumento
Documento
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0805886-94.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARCILENE NUNES DE ANDRADE ROCHA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO NUNES DE ANDRADE.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 22 de novembro de 2021. Eu, TEREZA CRISTIANE MONTEIRO SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Decurso de Prazo
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0805886-94.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARCILENE NUNES DE ANDRADE ROCHA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO NUNES DE ANDRADE.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 25 de outubro de 2021. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Decurso de Prazo
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0805886-94.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARCILENE NUNES DE ANDRADE ROCHA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO NUNES DE ANDRADE.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 22 de setembro de 2021. Eu, CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Audiência
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Liminar
DecisãoDistribuição
Conclusão