Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- THIAGO HENRIQUE ALVES DE MENEZES
- Advogado
- THIAGO HENRIQUE ALVES DE MENEZES (OAB 16770/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0805986-49.2019.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISADORA LUIZA MIRANDA FEITOSA EXECUTADO: RICARDO GOUVEIA DE FARIAS
Vistos etc. LEVI MIRANDA DE FARIAS, representada por sua genitora, a Srª ISADORA LUIZA MIRANDA FEITOSA, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de RICARDO GOUVEIA DE FARIAS, com fundamento no art. 733 do Código de Processo Civil. DÁ-se, todavia, que, em seguida, o executado adimpliu a dívida exequenda, conforme se infere do teor da petição de ID 111007480 - Pág. 1, apresentado pela parte exequente.
Parecer ministerial de ID 111223397, opinando pela extinção do feito com a resolução do seu mérito. ISTO POSTO: JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II CPC. Sem custas. Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo.
Intime-se. João Pessoa, 23 de abril de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
