Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- WENDELL FEITOSA DOS SANTOS
- Advogado
- ANA RAQUEL MARTINS GRANGEIRO (OAB 6556/AC)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0806028-88.2025.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: W. F. D. S. Nome: W. F. D. S. Endereço: Rua Adonias de Azevedo Araújo_**, 85, apt 104, bloco B, Planalto Boa Esperança, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-147 REQUERIDO: B.
L. D. M. R.
C. C. B.
L. D. M. Nome: B.
L. D. M. R.
C. C. B.
L. D. M. Endereço: R GERALDO GONZAGA RIBEIRO, 143, apt 204, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-150
Vistos, etc. Observa-se que ocorreu um erro de digitação quando da redação do dispositivo da sentença de ID 124887655, quando ali fez-se equivocadamente inserir-se o imóvel situado a “Rua Adonias de Azevedo Araujo, nº 85, apt 104, bl B, Residencial City Park, Planalto da Boa Esperança, João Pessoa/PB,” referente ao imóvel ali partilhado, quando na verdade deveria constar efetivamente como sendo o bem situado no endereço “Rua José Rodrigues Matos, nº 71, bairro: Planalto da Boa Esperança, apto 208, bl A, Residencial Villa Giovanni, CEP nº 58065-198, João Pessoa/PB”.
Porto que conforme o contrato de compra e venda junto a Caixa Econômica Federal de ID ID 123507765 - Pág. 3, o imóvel em nome das partes é o situado na Rua José Rodrigues Matos, nº 71, bairro: Planalto da Boa Esperança, apto 208, bl A, Residencial Villa Giovanni, CEP nº 58065-198, João Pessoa/PB”. O erro de digitação do referido tópico da sentença é evidente, e deve ser prontamente corrigido. Diante do que, com fulcro no art. 494, I, CPC, corrijo o erro material apontado, determinando que, no comando dispositivo da sentença referida entenda-se como sendo que o imóvel efetivamente partilhado entre as partes o bem situado na “Rua José Rodrigues Matos, nº 71, bairro: Planalto da Boa Esperança, apto 208, bl A, Residencial Villa Giovanni, CEP nº 58065-198, João Pessoa/PB”.
na sua integralidade, o comando dispositivo da sentença referida, observando-se a presente correção.
