Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO RCI BRASIL S/A
- Advogado
- FABIO FRASATO CAIRES (OAB 20461/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA
PROCESSO Nº 0806055-81.2019.8.15.2003; BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81); [Alienação Fiduciária]
AUTOR: B. R. B. S..
RÉU: H. B. D. A..
DECISÃO
Vistos, etc;. Constatada a certidão de trânsito em julgado da sentença que homologou a desistência da ação, verifica-se, com a devida vênia, descabida a pretensão de substituição processual, devendo esta operar-se nas demandas verdadeiramente em curso, a fim de regularizar as intimações que serão expedidas e demais providências acerca do que for determinado. Assim, arquivem-se os presentes autos. João Pessoa/PB, 09 de abril de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
