Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- AGOSTINHO BANDEIRA NETO
- Advogado
- GABRIELLY DE LOURDES DE SOUSA BARROS (OAB 32107/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0806073-63.2023.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: LETICIA CARVALHO SILVA
REQUERIDO: AGOSTINHO BANDEIRA NETO
SENTENÇA
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – QUITAÇÃO DO DÉBITO PELO EXECUTADO – INCIDÊNCIA DO INCISO II DO ARTIGO 924 DO CPC – EXTINÇÃO. - Cumprida a obrigação, através do pagamento do débito objeto da execução, é de se extinguir o feito.
Vistos os autos. Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença de Alimentos formulado por AUGUSTO MIGUEL CARVALHO BANDEIRA, menor representado por sua genitora LETÍCIA CARVALHO PAIVA em face de AGOSTINHO BANDEIRA NETO, alegando que o promovido não paga alimentos desde dezembro de 2023. Devidamente citado para efetuar o pagamento da pensão alimentícia em atraso, no prazo de 03 (três) dias, em conformidade com o estabelecido no art. 528 do CPC, não apresentou justificativa.
Por petição de id. 101951784, a parte exequente informa que não houve a quitação do débito pelo executado, esta afirmou que ele não está pagando o valor devido. Através do petitório de id. 108850056, o requerido, por seu procurador nos autos, informa sua prisão, porém que quitou o débito na sua integralidade, juntando comprovante de pagamento e requerendo a expedição de alvará de soltura. Decisão suspendendo a prisão do executado, documento de id. 108852024.
A exequente informou a quitação do débito alimentício pelo executado, pugnando pela extinção do feito (Id. 113319156). O MP, no parecer retro, opina pela extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Relatados,
