Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Redistribuição
Redistribuição
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Definitivo
DecisãoDocumento
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
EDITAL 02 Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806081-06.2024.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA HELENA SOARES MARTINS em face de KALINA DE ARAUJO MENEZES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de KALINA DE ARAUJO MENEZES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA HELENA SOARES MARTINS. João Pessoa, 10 de fevereiro de 2025. ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO. Juiz(a) de Direito. MAGNA COELY MELO PEREIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL 02 Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806081-06.2024.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA HELENA SOARES MARTINS em face de KALINA DE ARAUJO MENEZES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de KALINA DE ARAUJO MENEZES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA HELENA SOARES MARTINS. João Pessoa, 10 de fevereiro de 2025. ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO. Juiz(a) de Direito. MAGNA COELY MELO PEREIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Expedida/certificada
Expedição de documento
Documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Arquivamento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
2024
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
EDITAL 03 Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806081-06.2024.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA HELENA SOARES MARTINS em face de KALINA DE ARAUJO MENEZES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de KALINA DE ARAUJO MENEZES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA HELENA SOARES MARTINS. João Pessoa, 21 de março de 2025. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. MAGNA COELY MELO PEREIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL 03 Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806081-06.2024.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA HELENA SOARES MARTINS em face de KALINA DE ARAUJO MENEZES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de KALINA DE ARAUJO MENEZES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA HELENA SOARES MARTINS. João Pessoa, 21 de março de 2025. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. MAGNA COELY MELO PEREIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
INTIMAR A AUTORA VIA ADVOGADO DA
SENTENÇA
ID NUM 106600853 - Sentença Juntado por ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO - MAGISTRADO em 27/01/2025 13:20:14
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806081-06.2024.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO- SUBSTITUIÇÃO movida por MARIA HELENA SOARES MARTINS em face de KALINA DE ARAUJO MENEZES, cuja sentença teve o seguinte final:
Ante o exposto e considerando o que dos autos constam e em harmonia com o Parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECRETAR A SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, nos moldes da inicial, para o fim de nomear MARIA HELENA SOARES MARTINS curadora de KALINA DE ARAÚJO MENEZES, cessando o encargo de MARIA JOSÉ SOARES, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, e nos arts. 1.767 e segs. do código de Processo Civil.
João Pessoa, 28 de janeiro de 2025. ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806081-06.2024.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO- SUBSTITUIÇÃO movida por MARIA HELENA SOARES MARTINS em face de KALINA DE ARAUJO MENEZES, cuja sentença teve o seguinte final:
Ante o exposto e considerando o que dos autos constam e em harmonia com o Parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECRETAR A SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, nos moldes da inicial, para o fim de nomear MARIA HELENA SOARES MARTINS curadora de KALINA DE ARAÚJO MENEZES, cessando o encargo de MARIA JOSÉ SOARES, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, e nos arts. 1.767 e segs. do código de Processo Civil.
João Pessoa, 28 de janeiro de 2025. ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
INTIMAR A PARTE AUTORA VIA ADVOGADO DO TERMO DE COMPROMISSO ID NUM 106771107 - Termo de Curatela Definitivo Juntado por ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO - MAGISTRADO em 28/01/2025 11:34:12
Determinação de Diligência
Antecipação de tutela
Emenda a inicial
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
deferimento
Determinação de Diligência
Conclusão
Defiro o pedido da promovente, dilatando o prazo por mais 15 dias.
Intime-se.
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Gratuidade da Justiça
Determinação de Diligência
Emenda à Inicial
Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade judiciária. Compulsando-se os autos, observa-se que a presente ação trata-se, na verdade, de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, no sentido de juntar ao processo cópia da sentença que interditou o interdito, sob pena de extinção e arquivamento.
Conclusão
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Expedição de documento
Incompetência
Determinada a Redistribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição