Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- KAROLYNE DE ARAUJO TAVORA
- Advogado
- RENATA MORENO DE LIMA (OAB 29206/PE)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0806167-40.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: K. D. A. T. REQUERIDO: T. R. D. A.
Vistos, etc. A autora acima epigrafada, já qualificada nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS em face do réu em epígrafe, também já individuado no presente feito. O feito teve regular tramitação. No curso do seu processamento, todavia, requereu a parte autora desistência da ação por meio da petição de ID 124074906 - Pág. 1, comunicando a este juízo que ''o bebê nasceu no dia 20/09/2025 as 05:33h, em razão do rompimento da bolsa, conforme faz prova, a Declaração de nascido vivo anexa'' (ID 124074911 - Pág. 1).
ISTO POSTO: HOMOLOGO a desistência e, em consequência, declaro extinto o presente feito com fulcro no art. 485, VIII, CPC, sem a resolução do seu mérito.
Intime-se. Sem custas, face o requerimento de concessão do benefício da gratuidade judiciária contido na exordial, cujo deferimento ora ratifico (art. 98, caput, CPC). Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo. João Pessoa, 7 de outubro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
