Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
Petição
Mandado
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Processo Encaminhado
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
2025
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoPetição
2024
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Documento
Determinação de Diligência
Petição
Conclusão
Mandado
Petição
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Petição
Petição
Determinação de Diligência
Conclusão
2023
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
Decisãode Instrução
Homologação de Transação
DecisãoArquivamento
Documento
Petição
Petição
Mandado
Assistência Judiciária Gratuita
Evolução da Classe Processual
Conclusão
Publicação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0806168-93.2023.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLY CABRAL DAVID Nome: DANIELLY CABRAL DAVID Endereço: Rua Carambolas 255, AP 406, Contato (83) 98855-6200, Muçumagro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58066-148 EXECUTADO: WILLAMES BERNARDO DA COSTA Nome: WILLAMES BERNARDO DA COSTA Endereço: Rua Alcides Ribeiro da Silva 175, 104, (Lot Prq Sol) Contato (83) 99678-1478, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58067-073
Vistos, etc.
01) Considerando a petição de ID 117069486, intime-se o alimentante, WILLAMES BERNARDO DA COSTA, por intermédio de seu patrono constituído, para ciência da alteração da conta bancária informada pela genitora do alimentando para fins de recebimento da pensão alimentícia. De modo que os pagamentos deverão ser realizados através da conta bancária ora informada pela genitora e abaixo indicada: Titular: Danielly Cabral David Banco: Nubank Agência: 0001 Conta: 584334944-3 Chave PIX: [email protected]
02) Após, por nada mais haver a tratar-se, arquivem-se os autos. João Pessoa, 28 de julho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Determinação de Diligência
Conclusão
Desarquivamento
Petição
Trânsito em julgado
Decurso de Prazo
Conclusão
Mandado
Expedição de documento
Evolução da Classe Processual
Desarquivamento
Petição
Petição
Mandado
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Liminar
Distribuição