Edital
E- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- SHEILA SANTOS DA SILVA
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0806199-85.2024.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por SHEILA SANTOS DA SILVA em face de MARIA DO CARMO SILVESTRE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE MARIA DO CARMO SILVESTRE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando como curadora a Sra.
SHEILA SANTOS DA SILVA. A curadora não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes a interditanda sem autorização judicial, cabendo ser observado, em relação à pessoa do curatelado, os limites previstos no art. 1782 do CC (depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado). Ademais, poderá a curadora proceder com movimentações bancárias, com abertura e fechamento de contas e com outras diligências ordinárias sem a necessidade de nova autorização judicial.
Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, na alimentação e no bem estar da interditada. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. João Pessoa, 10 de maio de 2024. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
