Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- RITA DE CASSIA LIMA DE ASSIS FERREIRA
- Advogados
- RITA DE CASSIA LIMA DE ASSIS FERREIRA (OAB 27483/PB), LUANNA MARIA ALBUQUERQUE E MENDONCA (OAB 34433/PB)
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Fórum Cível 7º Vara de Família da Capital Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB - CEP 58013-520. - Tel.: (83) 3208-2400 - email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0806230-65.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: H. F. D. M. Endereço: R TRAJANO PIRES DA NÓBREGA, 74, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-290 RÉU D.
C. R. Endereço: Rua Evangélica Maria Venâncio Ferreira de Aguiar_**, 61, João Paulo II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58076-698
Vistos os autos. Certifique a escrivania acerca do decurso do prazo para o promovido apresentar contestação. Decorrido tal prazo, decreto a revelia da parte promovida, nos termos do art. 344, do CPC.
Intime-se o autor, por seu patrono constituído, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, devendo, em caso negativo, especificar as provas que eventualmente ainda pretenda produzir, com justificativa da pertinência e necessidade, advertindo-se de que a ausência de manifestação poderá acarretar o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Feito, ao MP.
Cumpra-se. P.
I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” :
