ESTADO DA PARAÍBA -
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB -
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0806239-96.2025.8.15.0331
REQUERENTE: S. S. D. L., R.
V. B. M. D.
L. MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo-o para ciência de todo o teor da
DECISÃO id 123051078 prolatada nos autos.
DECISÃO
Visto. Recebo a emenda da inicial. Retifique-se o valor da causa. Ainda, considerando o pedido retro acostado, reduzo as custas, concedendo um desconto de 50% sobre o valor cobrado e, ainda, nos termos do §6º do art. 98 do CPC, concedo o parcelamento em quatro vezes.
Intime-se para o recolhimento da primeira parcela das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. De logo, designo audiência de ratificação para o dia 06/11/2025, pelas 08h. Intimem-se. Advogado: DIEGO CABRAL MIRANDA OAB: PB17069 Endereço: desconhecido SANTA RITA, 10 de setembro de 2025 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA Servidor Judiciário