PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0806245-40.2025.8.15.2001
SENTENÇA
PROCESSO Nº 0806245-40.2025.8.15.2001 AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL PROMOVENTES: (...)
EMENTA: AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL – ACORDO CONTENDO TODAS AS CLÁUSULAS DO DIVÓRCIO - PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FAVORÁVEL - HOMOLOGAÇÃO. Estando o acordo em termos e presentes os requisitos legais é mister sua homologação.
Vistos etc. (...), qualificados nos autos, por advogado, ajuizaram a presente ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL, alegando, em síntese: Que se casaram em 04 de janeiro de 2014, pelo regime da comunhão parcial de bens. Que da união nasceram 03 (três) filhos menores. Que o genitor pensionará os filhos menores em 7,9 salários mínimos, correspondente a R$ 12.000,00 (doze mil reais), bem como pagará o seguro saúde, o plano de saúde e os esportes dos três filhos.
Que a guarda da menor será compartilhada, com residência fixa no lar da genitora e com visitas livres do pai. Que o regime de convivência ocorrerá nos termos acordados. Que dispensam alimentos entre si. Que a partilha de bens será feita nos termos dispostos pelas partes. A varoa deseja voltar a usar o nome de solteira. Pediram a homologação. Documentos juntados. Parecer do Ministério Público favorável à homologação do acordo.
RELATADOS,
DECIDO. VÊ-se que os litigantes ajustaram acordo na inicial, onde regulamentaram todas as cláusulas do divórcio. Segundo leciona o Professor Cristiano Chaves de Farias, em seu livro Manual de Direito Civil, Volume único, Editora JusPodivm, 5ª Edição, 2020, pág. 1241: “O divórcio, portanto, materializa o direito reconhecido a cada pessoa de promover a cessação de uma comunidade de vida (de um projeto afetivo comum que naufragou por motivos que não interessam a terceiros ou mesmo ao Estado).
É fácil perceber que repugna a dignidade humana, consagrada constitucionalmente como valor precípuo do sistema jurídico, dificultar ou impedir que pessoas casadas possam, facilmente, dissolver o seu casamento”.
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO CONTIDO NA PETIÇÃO INICIAL, com base no art. 487, III, b, do CPC, e decreto o DIVÓRCIO do casal (...), nos art. 40 da Lei 6.515/77, e art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal e emenda constitucional 66/2010, do casal acima nominado, devendo a varoa voltar a usar o nome de solteira. Custas pagas. P.I. Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de casamento, como mandado de averbação e de ofício, a ser enviado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para proceder, à margem do assento de casamento, a necessária averbação, devendo a varoa voltar a usar o nome de solteira.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante à inexistência de interesse recursal, arquivando-se em seguida os autos. João Pessoa, 11 de abril de 2025. SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito