Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
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2026
Processo Encaminhado
2023
Petição
2022
Decurso de Prazo
Mandado
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. 3 PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0806277-21.2019.8.15.0331 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: ANTONIO PEREIRA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: ANDERSON CLAITON ANDRADE DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito.
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. 2 PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0806277-21.2019.8.15.0331 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: ANTONIO PEREIRA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: ANDERSON CLAITON ANDRADE DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito.
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
2021
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Audiência
Audiência
Expedição de documento
Audiência
Mero expediente
Conclusão
2020
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
2019
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. 1 PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0806277-21.2019.8.15.0331 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: ANTONIO PEREIRA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: ANDERSON CLAITON ANDRADE DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito.
Conclusão
Documento
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Audiência
de Interrogatório
Preliminar
DecisãoDocumento
Petição
Conclusão
Petição
Conclusão