Defiro a gratuidade requerida nos termos do artigo 98 do CPC. Quanto ao pedido de tutela de urgência, reserva-se este juízo para apreciá-lo, na ocasião da audiência de entrevista. Designo a entrevista do interditando com a finalidade de ser entrevistada minuciosamente sobre sua vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer necessário ,para o dia 11.04.2024, às 08:20 horas, a realizar-se na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível.
Assim, imprimindo maior celeridade no processo, que de logo, conforme contato telefônico mantido com o Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, fica marcada a perícia para o dia 23.02.2024, às 08:00 horas, Dra. Larissa Laira Lima, devendo o autor comparecer àquele Órgão, acompanhado do interditando munido de documento oficial com foto, cartão do SUS, cópia física do mandado de intimação ou do termo de audiência, bem como todo o histórico hospitalar, atestados e/ou laudos médicos atualizados com CID da anomalia.
Para tanto devendo o especialista que irá realizar a perícia, responder a quesitação:
1) A pessoa cuja curatela se busca possui alguma doença ou deficiência? Em caso positivo especificar indicando o CID respectivo.
2) A doença ou deficiência identificada acarreta para a pessoa em questão prejuízo para alguns dos aspectos a seguir: 2.1) capacidade para decidir sobre valores; 2.2) capacidade para compreender fatos; 2.3) capacidade para compreender alternativas; 2.4) capacidade para se autodeterminar de acordo com a informação obtida; 2.5) capacidade para se autoperceber, compreendendo as limitações decorrentes da doença ou deficiência?
3) A doença ou deficiência detectada compromete a compreensão do sentido e alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, empréstimo ou transação?
4) A incapacidade detectada poderia ser reduzida ou revertida mediante tratamento adequado? Em caso positivo qual seria o tempo recomendável para uma nova avaliação.
5) No curso do exame pericial foi informado se o interditando está recebendo acompanhamento médico e/ou terapêutico?
6) No curso do exame pericial foi informado se o interditando faz uso contínuo de medicação controlada? Conste do mandado que, a partir da audiência de entrevista, o(a) interditando(a) terá quinze (15) dias, para impugnar o presente pedido de interdição, querendo, inclusive poderá constituir advogado para lhe defender. Fica cientificado o autor que, na data designada para a perícia médica, além do que já determinado acima, deverá apresentar este termo para que o especialista apresenta resposta ao questionamento.