Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
2024
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoDocumento
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0806314-09.2023.8.15.0331. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de WANDESVAL ANTONIO DA SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, ambulante, inscrito no CPF sob nº 093.***.***-52, sob a cédula de identidade de nº 353092, residente e domiciliada Rua Monte Alegre, 274, Popular, Santa Rita/PB, nomeando-lhe como curadora, SELMA FRANCISCA DE SOUSA RIBEIRO, brasileira, casada, doméstica, inscrita no CPF sob nº 324.***.***-04, na cédula de identidade nº 823.109, residente e domiciliada na Rua Dom Adauto, 439, Popular, Santa Rita//PB.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 23 de abril de 2024. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei. Dra. ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito.
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0806314-09.2023.8.15.0331. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de WANDESVAL ANTONIO DA SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, ambulante, inscrito no CPF sob nº 093.***.***-52, sob a cédula de identidade de nº 353092, residente e domiciliada Rua Monte Alegre, 274, Popular, Santa Rita/PB, nomeando-lhe como curadora, SELMA FRANCISCA DE SOUSA RIBEIRO, brasileira, casada, doméstica, inscrita no CPF sob nº 324.***.***-04, na cédula de identidade nº 823.109, residente e domiciliada na Rua Dom Adauto, 439, Popular, Santa Rita//PB.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 12 de abril de 2024. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei. Dra. ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito.
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoEDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0806314-09.2023.8.15.0331. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de WANDESVAL ANTONIO DA SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, ambulante, inscrito no CPF sob nº 093.***.***-52, sob a cédula de identidade de nº 353092, residente e domiciliada Rua Monte Alegre, 274, Popular, Santa Rita/PB, nomeando-lhe como curadora, SELMA FRANCISCA DE SOUSA RIBEIRO, brasileira, casada, doméstica, inscrita no CPF sob nº 324.***.***-04, na cédula de identidade nº 823.109, residente e domiciliada na Rua Dom Adauto, 439, Popular, Santa Rita//PB.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 1 de abril de 2024. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei. Dra. ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito.
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Conclusão
Petição
2023
Movimentação processual
Documento
Documento
de Interrogatório
Mandado
Documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
de Interrogatório
Assistência Judiciária Gratuita
Antecipação de tutela
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição