Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- BRUNO HENRIQUE CRISPIM TORRES
- Advogado
- BRUNO HENRIQUE CRISPIM TORRES (OAB 30585/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0806337-12.2025.8.15.2003 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTES: VIVIANE SILVA CRISPIM, ROBERTO PAULINO PINTO DE LACERDA
Vistos, etc. VIVIANE SILVA CRISPIM e ROBERTO PAULINO PINTO DE LACERDA, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, ingressaram com a presente AÇÃO CONSENSUAL DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS, requerendo, para tanto, a homologação do acordo firmado na inicial. Instruíram a inicial com os documentos de IDs 124171007 - Pág. 1/124171020 - Pág.
1. Com vistas dos autos, emitiu o Ministério Público o parecer conclusivo de ID 124494610 - Pág. 1, opinando favoravelmente ao acolhimento do pedido inicial, com dispensa da audiência de ratificação e julgamento. ISTO POSTO: Homologo o acordo contido na exordial de ID 124171005 - Pág. 1/6, a fim de que a presente decisão surta os seus jurídicos efeitos.
Intime-se. Sem custas, face o benefício da gratuidade judiciária já deferido nos autos (art. 98, caput, CPC) Após as diligências necessárias, ante a ausência de interesse recursal inferível da celebração do acordo submetido à homologação judicial (art. 1000, CPC), arquivem-se. João Pessoa, 23 de outubro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
