1. De conformidade com o art. 751, do CPC[5], designo o dia 30/06/2026, pelas 09:00 horas, para ter lugar a audiência de entrevista da parte requerida acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, a ser cumprida/realizada, buscando gerar celeridade e economia, seja de tempo ou de dinheiro com transporte/deslocamento, de forma semipresencial, ou híbrida, podendo o comparecimento se dar tanto pessoalmente, na nossa Sala de Audiências presenciais, no 2º andar do Fórum Cível desta Comarca, caso os participantes não se sintam habilitados para participarem da audiência na forma virtual, como por videoconferência, utilizando a plataforma Zoom HD Video Meeting, pelo link de acesso virtual, suficiente para o ingresso na audiência: http://bit.ly/6VARAFAMILIA.
2. Utilizo da prerrogativa, embasado no que reza o art. 9º, caput, do novo CPC[6], de apreciar um eventual pedido de curatela provisória (CPC, art. 749, parágrafo único[7]) na ocasião da audiência referida no parágrafo anterior, com os novos substratos dali extraídos, que melhor formarão o meu livre convencimento, nos termos do art. 371, do novo CPC[8], sobre as presenças do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indissociáveis para a concessão de uma tutela de urgência (CPC, art. 300, caput[9]).