Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Capital
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- KEZIA CHRYSTINE CABRAL DA SILVA
- Advogado
- VIRGINIA SORAYA CABRAL VILAR (OAB 32123/PB)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0806445-47.2025.8.15.2001
SENTENÇA
PROCESSO Nº 0806445-47.2025.8.15.2001 AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL (...)
EMENTA: AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL – ACORDO CONTENDO TODAS AS CLÁUSULAS DO DIVÓRCIO - PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FAVORÁVEL - HOMOLOGAÇÃO. Estando o acordo em termos e presentes os requisitos legais é mister sua homologação.
Vistos etc. KÉZIA CHRYSTINE CABRAL DA SILVA e FABIANO JOSÉ LIRA DE OLIVEIRA, qualificados nos autos, por advogado, ajuizaram a presente ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL, alegando, em síntese: Que se casaram em 06 de outubro de 2011, pelo regime da comunhão parcial de bens. Que da união nasceram 02 (dois) filhos. Que o genitor pensionará os filhos menores em 33% (trinta e três por cento) do salário mínimo, correspondente atualmente a R$ 500,94 (quinhentos reais e noventa e quatro centavos).
Que a guarda dos menores será unilateral em favor da genitora. Que não adquiriram bens. Que dispensam alimentos entre si. Não houve alteração dos nomes. Pediram a homologação. Documentos juntados. Parecer do Ministério Público favorável à homologação do acordo (ID 112011754). RELATADOS,
DECIDO. VÊ-se que os litigantes ajustaram acordo na inicial, onde regulamentaram todas as cláusulas do divórcio. Segundo leciona o Professor Cristiano Chaves de Farias, em seu livro Manual de Direito Civil, Volume único, Editora JusPodivm, 5ª Edição, 2020, pág. 1241: “O divórcio, portanto, materializa o direito reconhecido a cada pessoa de promover a cessação de uma comunidade de vida (de um projeto afetivo comum que naufragou por motivos que não interessam a terceiros ou mesmo ao Estado).
É fácil perceber que repugna a dignidade humana, consagrada constitucionalmente como valor precípuo do sistema jurídico, dificultar ou impedir que pessoas casadas possam, facilmente, dissolver o seu casamento”.
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO CONTIDO NA PETIÇÃO INICIAL, com base no , b, do CPC, e decreto o DIVÓRCIO do casal (...), nos da , e , parágrafo 6º, da Constituição Federal e emenda constitucional 66/2010, do casal acima nominado. Sem custas. P.I. Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de casamento, como mandado de averbação e de ofício, a ser enviado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para proceder, à margem do assento de casamento, a necessária averbação, consignando, ainda, que as partes são isentas das despesas cartorárias, por serem beneficiárias da justiça gratuita.
