Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- CAIO JULIO CESAR DA SILVA MENDONCA
- Advogado
- CAIO JULIO CESAR DA SILVA MENDONCA (OAB 22503/PB)
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0806478-31.2025.8.15.2003 Classe/Assunto(s): RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) - [União Homoafetiva, Oferta, Partilha] Magistrado(a): Dr(a). ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA Promovente DIEGO NOGUEIRA DE ARAUJO Advogado do(a) REQUERENTE: CAIO JULIO CESAR DA SILVA MENDONCA - PB22503 Promovido(a) LANDERSON PAULO DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: PRICILA CAROLINE APARECIDA DE SOUSA - PB32902 Ausências: Sem ausências registradas Audiência designada: 08:20 horas Nesta Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025, às 08:59:45h, na Sala de Audiências da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira, pela MMª Juíza foi dito: tentada a conciliação, esta restou frustrada.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação. Apresentados novos documentos ou arguidas preliminares, à impugnação. Em seguida, intimem-se as partes, por seus patronos, para informarem se ainda pretendem produzir novas provas, especificando-as justificadamente, em 05 dias. As partes acordaram que o autor pegará uma TV Samsung 65", uma cama de casal e uma geladeira duplex Brastemp, na próxima quarta-feira, dia 10.12.2025, às 14:00hs.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, SERVIDOR Flávio Henrique Pereira - Técnico Judiciário desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pela juíza de Direito desta Vara Angela Coelho de Salles Correia com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
