Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Mero expediente
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Família da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0806521-71.2025.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Inicialmente, associem-se os autos ao processo nº 0856900-50.2024.8.15.2001. Em consulta ao processo retro, pude verificar que o mesmo tramita igualmente pelo rito da prisão, desse modo, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para esclarecer sua pretensão autoral, para que não haja cobranças em duplicidade, no prazo de 10 dias. Após, dê-se vistas ao Ministério Público.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
Conclusão
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Família da Capital Processo número - 0806521-71.2025.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Diante da manifestação retro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Após, abra-se vistas ao Ministério Público para oferta do necessário parecer. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO EIMAR DE LIMA Juíza de Direito em substituição PORTARIA GAPRES 1.030/26
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
2025
Conclusão
Petição
Petição
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Conclusão
Mandado
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806521-71.2025.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246), movida por FABIOLA BESSA DE CARVALHO em face de EUGENIO PEREIRA DE MELO NETO. Pelo presente fica CITADO(A) EUGENIO PEREIRA DE MELO NETO, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, PB, 26 de fevereiro de 2026. Eu, MAGNA COELY MELO PEREIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, Juiz(a) de Direito.
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Determinação de Diligência
Intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar novo endereço e contato atualizados do executado, requerendo também o que entender de direito.
Petição
Expedição de documento
Documento
Petição
Mandado
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Documento
Conforme verifica-se da certidão do meirinho contida no ID 116252670, não fora possível a intimação do executado através do contato informado no mandado, sendo este o mesmo informado pela exequente em sua manifestação anterior. Diante disso, retornem os autos à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar contato e endereço atualizados, a fim de possibilitar a efetiva intimação do executado, bem como para que junte aos autos a necessária atualização do débito alimentar.
Petição
Mero expediente
Retificação de Classe Processual
Conclusão
Documento
Petição
Expedida/certificada
intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos no sentido de indicar o endereço e contato atualizados da parte executada, sob pena de extinção.
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Petição
Expedida/certificada
INTIMAR A PARTE AUTORA VIA ADVOGADO DO
DECISÃO
DO ID 111116546 - Decisão Juntado por ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO - MAGISTRADO em 18/04/2025 10:13:31
Incompetência
Determinação de Diligência
Petição
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Expedida/certificada
Cumpra-se da forma requerida pelo Ministério Público, lançada no evento de ID Num. 110226608.
Determinação de Diligência
Conclusão
Mero expediente
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Documento
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Assistência Judiciária Gratuita
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição