Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
- Advogados
- MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/PB), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 19738/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0806548-54.2025.8.15.2001; BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81); [Alienação Fiduciária]; REU: R. S. B..
SENTENÇA
DESISTÊNCIA. PEDIDO FORMULADO ANTES DA APRENSÃO DO BEM E DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ. HOMOLOGAÇÃO. DEFESA PRECOCE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos. A. D.
C. N. H.
L. ajuizou a presente demanda em face de R. S. B., pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial. A parte demandante atravessou petição ao Id 112744575, comunicando a desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos.
Decido. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Saliente-se que, no caso vertente, a desistência da ação ocorrida antes da apreensão do veículo e subsequente citação não gera, para o autor, a obrigação de arcar com o pagamento de honorários advocatícios, ainda que tenha havido a apresentação de contestação, porquanto neste contexto precoce e incapaz de ensejar a formação da relação processual.
Neste sentido:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTERIOR À CITAÇÃO - CONTESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - ANUÊNCIA DA RÉ - INEXIGIBILIDADE. Na ação de busca e apreensão, o comparecimento espontâneo do réu, antes do cumprimento da liminar, não tem o condão de impor ao autor o dever de pagar honorários advocatícios de sucumbência quando este desiste da demanda. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.17.006802-7/001, Relator(a): Des.(a) Tiago Pinto , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/12/2017, publicação da súmula em 24/01/2018) Também, a contestação extemporânea, ou seja, antes da apreensão do bem não implica em exigência de anuência do devedor para o autor desistir da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do , do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais as quais já foram recolhidas. Sem condenação em honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
