Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO VOTORANTIM S/A
- Advogado
- WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo n. 0806567-88.2024.8.15.2003; BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81); [Alienação Fiduciária]
AUTOR: B.
V. S.. REU: J. A. D. S..
DECISÃO
O endereço indicado pela parte promovente no ID 105334996 já foi objeto de diligência infrutífera (ID 104656199). Dessa forma, DEFIRO parcialmente o pedido retro do autor, concedendo tão somente o prazo de 15 (quinze) dias a fim de apontar novo logradouro para cumprimento da liminar de busca e apreensão. Decorrido o prazo acima sem resposta do requerente, renove a intimação pessoal (através de advogado e carta com AR) para impulso efetivo do feito no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485 do CPC.
CUMPRA. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito.
