Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogado
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0806598-51.2023.8.15.2001
AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: J. R. F. S. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE AÇÃO. DISPONIBILIDADE: Desistência da ação. Princípio da disponibilidade. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Vistos etc. Trata-se de ação ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, já qualificado, por intermédio de seu advogado regularmente habilitado, em face de JOSÉ RIBAMAR FELICIANO SOBRINHO, nos termos da inicial. Por meio da petição de ID 83905098, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o sucinto relatório. FUNDAMENTO E
DECIDO. A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu. No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu. ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual. Custas já quitadas. P. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. João Pessoa, 28 de fevereiro de 2024. Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito Titular - 12ª Vara Cível
