Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO A
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0806609-43.2024.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Contra a Mulher] AUTORIDADE: D. E. D. M. D.
C. -. Z. S., MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO A, M. P. D. E. D. P. REU: J. M.
V. D. S.
DECISÃO
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o réu J. M.
V. D. S. foi devidamente citado por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp) em 28/04/2026, conforme certidão e documentos de ID 158419369. Na oportunidade, o acusado confirmou o recebimento da contrafé e informou que se encontra hospitalizado no Complexo Hospitalar de Mangabeira (Trauminha) desde o dia 27/01/2026, em decorrência de um acidente, fato corroborado pelas certidões de ID 158376092 e ID 158882565.
A validade do ato citatório eletrônico foi devidamente resguardada pela identificação do destinatário através de confirmação escrita, envio de fotografia do documento de identidade e número de telefone correspondente, atendendo aos requisitos estabelecidos na decisão de ID 122518483. Considerando o transcurso do prazo legal sem constituição de advogado particular, nomeio a Defensoria Pública do Estado para exercer a defesa do acusado; Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para que, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 396-A, § 2º, CPP c/c art. 128, I, da LC 80/94), apresente a resposta à acusação em favor de J.
M.
V. D. S.. Outrossim, abra-se vista ao Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado da vítima, a fim de viabilizar a sua regular intimação para a audiência de instrução e julgamento e evitar a designação de ato processual inócuo.
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito
