Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- EWERTON DAVID GUIMARAES DANTAS
- Advogado
- BIANCA STELLA MATIAS DE ARAUJO (OAB 23101/PB)
AUDIÊNCIA REAPRAZADA NOS TERMOS DO
DESPACHO
ID. 155701536
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
AUDIÊNCIA REAPRAZADA NOS TERMOS DO
DESPACHO
ID. 155701536
2025
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0806676-68.2025.8.15.2003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. D. G. D. Nome: E. D. G. D. Endereço: Avenida Afonso Manuel Pereira de Azevedo, 608, Portugal, Porto, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 REU: W.
F. B. D. B. Nome: W. F. B. D. B. Endereço: R IVAN DE ASSIS COSTA, 100, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-700
Vistos, etc.
01) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 30/10/2025 às 09:00 horas, para realização de audiência preliminar de conciliação (art. 334, CPC) , a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
02) Intimem-se a parte autora, bem como a parte promovida para a audiência, e cite-se esta para os termos da presente ação com a expressa advertência de que o prazo para a contestação principiará a fluir a partir daquela data acaso resulte frustrado, por qualquer motivo, o intento conciliatório, inclusive, pela sua eventual ausência, por qualquer razão, ao ato (*);
03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
04) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.. Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes.
João Pessoa, 15 de outubro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. (*) Advertência para a ré: Se a ré não contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a ser contado a partir da data da audiência acima aprazada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na petição inicial (artigo 344, CPC). Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25101014502538000000117297419
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0806676-68.2025.8.15.2003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. D. G. D. Nome: E. D. G. D. Endereço: Avenida Afonso Manuel Pereira de Azevedo, 608, Portugal, Porto, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 REU: W.
F. B. D. B. Nome: W. F. B. D. B. Endereço: R IVAN DE ASSIS COSTA, 100, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-700
Vistos, etc. Vislumbra-se que a parte não instruiu a exordial com documentação probatória dos seus vencimentos ou rendimentos mensais, em comprovação da sua alegada incapacidade de pagar as custas e demais despesas processuais. Deste modo, intime-se a parte demandante a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), juntando aos autos: cópias dos seus 03(três) últimos comprovantes de vencimentos (se assalariado) ou das três últimas declarações de IR, e demais documentos que disponha para comprovar os seus rendimentos mensais (se trabalhador ou empreendedor autônomo).
Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes; João Pessoa, 11 de outubro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.