Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BANCO BRADESCO
- Advogados
- ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), THYALA JANKOWSKI (OAB 30450/GO), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 1063/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). PROCESSO N. 0806693-85.2017.8.15.2003 [Alienação Fiduciária]. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO. EXECUTADO: CONSTRUTORA TRES IRMAOS LTDA - ME.
DECISÃO
A terceira interessada MÔNICA DA SILVA RODRIGUES requer a anulação do alvará expedido em favor do réu e a emissão de novo alvará em seu nome, sob a alegação de que foi a responsável pelo depósito judicial dos valores em questão. No entanto, da análise dos autos, verifica-se que quem consta como pagador na guia de depósito judicial é a ré Construtora Três Irmãos Ltda., e não a requerente. Dessa forma, não há fundamento para a alteração do alvará em favor da terceira interessada, uma vez que a titularidade do depósito não lhe pertence.
Posto isso, indefiro o pedido. Considerando que o alvará já foi expedido e que não remanescem providências aos presentes autos, arquivem o feito. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
